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ofertas de intercâmbio em http://www.rotary4410.org.br/yep/ofertas.html |
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| Celebremos Rotary: 100 anos! A força mais poderosa na promoção da paz e compreensão internacional é o contato com culturas diferentes. | Última atualização: |
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1. Longa duração (Long-term) - intercâmbio com duração de um ano acadêmico, durante o qual o estudante mora com mais de uma família, e freqüenta uma escola do país anfitrião. O jovem tem a oportunidade de aprender uma nova língua, conhecer outros modos de vida e, enquanto isso, as pessoas que ele conhecer estarão aprendendo sobre seu país, sua cultura, seus valores. A frequência à escola é obrigatória aos bolsistas do programa de longa duração e deve ser responsabilidade das famílias dos outbounds resolver este assunto. Na impossibilidade do Rotary Club obter uma vaga em Escola para o intercambista visitante, caberá à família que estiver enviando um jovem a obtenção e custeio do ensino para o estudante estrangeiro. Preferencialmente o intercambista visitante deverá freqüentar a Escola em que o jovem anfitrião estiver estudando, ou outra de nível equivalente. É de responsabilidade do Rotary Club patrocinador o acompanhamento do aproveitamento escolar do intercambista inbound, bem como a indicação de um membro do Clube para atuar como seu conselheiro. A mesada do bolsista inbound deve ser paga pelo Rotary Club que estiver apresentando o bolsista outbound e é normalmente estipulada no valor equivalente a US$ 50,00 (cinqüenta dólares rotários). Em algumas situações, um Clube pode transferir este encargo aos pais dos bolsistas outbounds, cobrando das famílias e repassando ao estudante. Esta questão é acordada com a Comissão Distrital previamente. O importante é que tem que ser fixada uma data para que o intercambista receba a mesada, podendo contar com ela. 2. Curta-duração (Short-term) - intercâmbio com
duração variável, de vários dias à várias semanas. Geralmente acontece em período
de férias escolares e normalmente não inclui um programa acadêmico. O intercâmbio de
curta-duração normalmente envolve a estada com uma família anfitriã, mas pode também
ser organizada como um acampamente internacional da juventude, reunindo jovens de vários
países diferentes.
Elegibilidade Além disso, o candidato ao intercâmbio tem que: a) Taxa de Inscrição: o equivalente a US$ 100,00 (cem dólares rotários) a ser paga na apresentação dos formulários de inscrição, para participar da seleção; b) Taxa de Confirmação: o quivalente a US$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta dólares rotários) para o Programa de Longa Duração e de US$ 300,00 (trezentos dólares rotários) para o Programa de Curta Duração, a ser paga quando de sua aprovação pelo Distrito que irá recebê-lo (Guarantee Form). Observação: A Taxa de Inscrição não será devolvida se, por qualquer motivo, o candidato não efetivar sua participação no programa. Todos os casos não referidos ou citados serão analisados
à luz de regulamento específico e de análise do Comitê Distrital para Intercâmbio de
Jovens.
1) O jovem interessado deve procurar um rotariano (padrinho), membro de um Clube participante do programa, para que o mesmo faça por meio de carta dirigida à Comissão Distrital, a apresentação do candidato. 2) Preencher o Formulário de Inscrição Preliminar (apêndice F do manual do PIJ) a ser obtido junto à Secretaria dos Rotary Clubs de Vitória (Srª Silmara) e ou coordenação regional (regional norte, regional sul ou Grande Vitória), ou através do website, em .http://www.rotary4410.org.br/yep/editalyep20041.pdf 3) Entregar o formulário devidamente preenchido, ao Oficial de Intercâmbio do Clube patrocinador, que fará a conferência do mesmo e avaliação prévia do candidato, para que somente estudantes maduros e responsáveis sejam enviados em intercâmbio. 4) Uma vez aceito pelo Oficial de Intercâmbio, o formulário deverá ser encaminhado para a Comissão Distrital do PIJ, juntamente com a cópia do recibo de depósito da Taxa de Inscrição referente ao reembolso de despesas, estipulada em valor equivalente a US$ 100,00 (cem dólares rotários), em conta bancária específica do Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4410 de Rotary International (Banco Banestes S/A, Agência 0101, Conta corrente nº 9097437, em nome de Rotary Club de Vitória - Intercâmbio de Jovens) . 5) O Coordenador de Outbound apresentará à Comissão Distrital, seu parecer sobre os candidatos, para enquadramento de acordo com as regras do PIJ. 6) Após análise, a Comissão Distrital divulgará o Edital
de Convocação para Seleção dos candidatos, que será feita com base nos seguintes
critérios: 7) Os candidatos selecionados serão então convocados para providenciarem a segunda parte da documentação necessária: a) Preenchimento dos formulários (Application Form) a serem enviados ao exterior, em 04 vias, em inglês (modelo 761-EN), que reunem informações sobre o estudante, sua família, sua escola, sua saúde médica e dentária. b) O Compromisso de Hospedagem, indicando 04 (quatro) famílias para receber um bolsista estrangeiro. Este formulário deverá ser analisado e assinado pelo Oficial de Intercâmbio do Rotary Club patrocinador, que deverá visitar as famílias candidatas a hospedarem um intercambista estrangeiro e transmitir-lhes informações sobre o programa e regras a serem cumpridas pelos jovens. c) Termo de Ciência e Concordância com as regras do programa de intercâmbio, assinado pelo candidato e seus responsáveis. d) Correspondência dirigida à Comissão Distrital do Programa de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4410 de Rotary International, indicando os 3 países ou regiões com os quais o candidato mais se identifica. pelo candidato e seus responsáveis. 8) A aceitação da inscrição do candidato não significa que o estudante participará do Programa de Intercâmbio, pois isso depende de sua colocação em família e Rotary Club no exterior. Esta tarefa é de inteira responsabilidade do Distrito anfitrião, não cabendo tal incumbência ao Distrito 4410. 9) A viagem do candidato ocorrerá normalmente entre um ano a um ano e meio após a indicação do Clube. O candidato poderá indicar 3 (três) países de sua preferência, concordando desde já em ir para quaisquer um deles, além do que outras opções podem lhe ser oferecidas, cabendo à Comissão Distrital a indicação final sobre o país e o local para onde irá o candidato. 10) Ao ser confirmada a vaga com o Guarantee Form (formulário recebido do Distrito anfitrião que confirma a aceitação do Jovem), o estudante pagará a Taxa de Confirmação, a título de reembolso de despesas do Programa, cujo valor será equivalente a US$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta dólares rotários) para os programas de Longa Duração e de US$ 300,00 (trezentos dólares rotários) para os programas de Curta Duração. De posse do Guarantee Form o estudante irá providenciar o visto em seu passaporte. 11) A passagem aérea de ida e volta deverá ter validade de um ano nos programas de longa duração e deverá ser comprada pela família em uma das empresas indicadas pela Comissão Distrital. 12) O Candidato deve entender que o Intercâmbio não é turismo, e que sua viagem não será um passeio ao país estrangeiro. As normas de permanência e conduta são rígidas e a infringência a qualquer uma delas poderá determinar o retorno antecipado do estudante ao Brasil. Tal decisão cabe exclusivamente à Comissão do Distrito em que se encontra o estudante, não cabendo à Comissão do Distrito 4410, interferência ou responsabilidade de nenhuma natureza. As mesmas regras se aplicam ao estudante estrangeiro. 13) A família do estudante é parte integrante do programa , transformando-se em família hospedeira durante 12 meses, não necessariamente, no mesmo período da viagem de seu filho ao exterior. 14) O Rotary Club patrocinador é co-responsável pelo fiel cumprimento das Regras e Instruções do Programa de Intercâmbio de Jovens por parte dos intercambistas e poderá inscrever na Seleção Distrital quantos candidatos desejar, bastando para isto estar ciente de que ao enviar determinado número de candidatos, o Clube estará ao mesmo tempo endossando o compromisso com a Comissão Distrital de receber o mesmo número de estudantes enviados, caso estes sejam aprovados e conseqüentemente assumindo os encargos e responsabilidades de hospedar os intercambistas estrangeiros. Nenhum Clube poderá enviar intercambista se não possuir Oficial de Intercâmbio apresentado à Comissão do PIJ. O Oficial de Intercâmbio deverá comparecer às reuniões de orientação, convocadas pelo Chairman, onde receberá orientação e serão debatidas em conjunto as normas do programa. O Oficial de Intercâmbio será o responsável em primeira instância pelo intercambista que o Clube receber do Exterior. 15) O Rotary Club patrocinador do candidato, será o Clube
anfitrião do intercambista que vem do exterior e será responsável: Modelo de Carta a ser dirigida à Comissão Distrital: Opções de países: 1º ____________________ 2º ____________________ 3º
____________________ ______________ (ES), ____ de ___________ de 200____ Assinaturas: _______________________
______________________ _____________________ _________________________________
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O Edital de Convocação para seleção dos candidatos estipula uma data para a seleção, que é feita com base em variados critérios, como por exemplo: - Teste de conhecimentos gerais; Os candidatos selecionados serão então convocados para providenciarem a segunda parte da documentação necessária. Clique aqui para receber o arquivo contendo o Guia para o Intercâmbio de Jovens. Observação: Para ler o arquivo PDF: é necessário ter instalado em seu computador o programa Adobe Acrobat Reader, que é gratuito e pode ser baixado em http://www.adobe.com.br/products/acrobat/readstep2.html
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Rotary International (http://www.rotary.org),
fundado em 1905, cuja sede mundial está localizada em Evanston, Illinois USA, tem
como seus associados, líderes executivos e profissionais, contando atualmente com mais de
1.200.000 membros em todo o mundo, que prestam serviços humanitários, promovendo altos
padrões de ética ajudando a fomentar a paz e a boa vontade na Terra. |